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TECH CENTER ELETRÔNICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2024 por TECH CENTER ELETRÔNICA LTDA, processo nº 937520527, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937520527
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTECH CENTER ELETRÔNICA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.030.167/0001-14
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ferramentas manuais; tais como;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acessórios para celulares, smartphones, tablets e notebook, a saber: capas, películas, baterias portáteis, carregadores, suportes, adaptadores, placas, molduras plásticas, fones, carregadores e cabos de vários modelos e finalidades; microfones, mouses, monitores, gabinetes, memória ram, memórias de computador, placas para computador, fonte de alimentação para computador, ssd, componentes e peças de computador, hardware, circuitos, conectores eletrônicos, pen drives, cartões de memória, celulares, relógio inteligente, caixas de som, equipamentos concernentes à área tecnológica incluídos nesta classe; equipamentos elétricos e eletroeletrônicos; óculos; óculos de sol, óculos de grau, óculos para esportes, óculos 3D; lentes; lentes corretivas, lentes de contato, lentes de óculos, lentes ópticas; armações de óculos; estojos de óculos e lentes; correntes e cordões para óculos e demais aparelhos e instrumentos ópticos incluídos nesta classe; softwares e programas de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937520527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi promovida a alteração da especificação com a substituição da expressão ?tais como? por ?a saber?, de modo a abranger apenas os produtos expressamente listados. Além disso, foi promovida a exclusão do item ?ferramentas manuais? por não pertencer à classe requerida. código IPAS024 · RPI 2902
  2. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819

Classificação figurativa (Viena)