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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2024 por COOPERATIVA AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL DOS PISCICULTORES DE RORAIMA COPARR, processo nº 937520080, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937520080
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOPERATIVA AGROPECUARIA E AGROINDUSTRIAL DOS PISCICULTORES DE RORAIMA COPARR
CNPJ/CPF do titular44.222.722/0001-66
UF · PaísRR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Serviço personalizado de compras para terceiros  [serviços de comprador pessoal];Serviços de encontros;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937520080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2821

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