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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2024 por FILIPE ALMEIDA VENTURA, processo nº 937487430, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937487430
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFILIPE ALMEIDA VENTURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de plataformas de software para colaboração profissional com base em realidade virtual;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Provimento de software de computador online não baixável;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de engenharia de software para processamento de dados;Serviços de suporte de tecnologia da informação [TI] [solução de problemas de software];Software como serviço [saas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937487430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2820

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