® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FEDOX

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2024 por HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA, processo nº 937460826, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937460826
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *;Adstringentes para uso cosmético;Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Essências etéreas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937460826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Outras marcas de HELDERLEI SAO JOSE DE ALMEIDA

Classificação figurativa (Viena)