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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2024 por CONRADO LANCEROTTI GRANDINO, processo nº 937457930, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937457930
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCONRADO LANCEROTTI GRANDINO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração financeira;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si, em especial, serviços típicos de instituições financeiras, por exemplo: Negociação financeira de criptomoeda; Operações de câmbio de criptoativos; Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuais; Transferência eletrônica de criptomoedas; Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, licita e efetivamente. Cumpra na classe requerida, NCL 36, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e que não é permitido incluir novos serviços além dos já indicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

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