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Visconde E-commerce

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2024 por VISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, processo nº 937427519, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937427519
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVISCONDE E-COMMERCE DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular29.165.620/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para a fabricação de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de veículos;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping; Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica; Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos; Comércio [através de qualquer meio] de equipamentos e suprimentos de informática; Comércio [através de qualquer meio] de produtos da extração mineral, exceto combustíveis;Comércio [através de qualquer meio] de bicicletas e triciclos; peças e acessórios; Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937427519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>      Tendo em vista que os seguintes itens da especificação: "Comércio [através de qualquer meio] de Utilidade Doméstica"; "Comércio [através de qualquer meio] de Eletrônicos" e "Comércio [através de qualquer meio] de artigos médicos" são genéricos e não constam nas listas de classificação internacional e nas listas auxiliares na classe 35 requisitada, APRESENTE DETALHAMENTO da especificação contendo APENAS serviços similares listados na classe requerida no pedido ou opte por outra classe.       Descreva EXAUSTIVAMENTE quais serviços irão constar da especificação do pedido de registro. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 07/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2818

Classificação figurativa (Viena)