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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2024 por 57211339 PATRICIA CANDIDA DE SOUZA, processo nº 937390429, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937390429
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular57211339 PATRICIA CANDIDA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular57.211.339/0001-54
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Café;Café em grão;Chás de ervas*;Ervas de horta em conserva [temperos];Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinhas*;Grãos de café não torrados;Mel;Pão de queijo;Pimentão [temperos];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Rapadura;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Temperos;Xarope de melaço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937390429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2819