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Grãos e Sabor

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/12/2024 por 49875713 JOSE ROBERTO MODESTO MACARIO, processo nº 937387835, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937387835
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/12/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular49875713 JOSE ROBERTO MODESTO MACARIO
CNPJ/CPF do titular49.875.713/0001-98
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Algas [condimentos];Alho moído [condimento];Amaciantes de carne para fins culinários;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis estrelado;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de chá;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Bolachas;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cardamomo [especiaria];Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Carqueja para infusão não medicinal;Catinga-de-mulata [infusãoes de ervas, exceto para fins medicinais];Catinga-de-mulata para infusão não medicinal;Cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá gelado;Chá*;Cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Coentro, seco [condimento];Colorau [condimento em pó à base de urucum];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Colorau em pó [condimento];Cominho;Cominho em pó;Cominho moído;Cominho seco;Condimentos;Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doces [confeitos];Erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Espinheira-santa [plantas para infusões, exceto para fins medicinais];Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de batata*;Farinha de macaxeira;Farinha de mostarda;Farinha de soja;Farinha integral [uso alimentar];Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Grãos de café não torrados;Grãos de café torrados;Guaco [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Guaco para infusão não medicinal;Levedura *;Louro;Louro em pó;Louro moído;Louro seco;Macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Macela [marcela] para infusão não medicinal;Marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Massas alimentares;Mel;Milho torrado;Molho para salada;Noz-moscada [condimento];Orégano;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própolis*;Quebra-pedra para infusão não medicinal;Quina [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];Quinoa processada;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Sementes de abóbora processadas [temperos];Sementes de cominho secas;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes de urucum secas;Tomilho;Urucum em pó [condimento];Urucum em pó [condimento] para uso alimentar;Vinagre;Vinagre de álcool;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937387835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933559607 (GRÃO E SABOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918518067 (Café Grão Sabor) e Processo 812350014 (GRÃO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2897
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

Classificação figurativa (Viena)