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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2024 por DONGHUA HUANG, processo nº 937378356, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937378356
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDONGHUA HUANG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para bigode;Cera para depilação;Cosméticos;Cremes cosméticos;Géis para clareamento dental;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções pós-barba;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais;Preparações depilatórias;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tiras para branqueamento dental;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937378356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817