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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2024 por ARMANDO AULUS GARCIA MONTANO NETO, processo nº 937366110, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937366110
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARMANDO AULUS GARCIA MONTANO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos para intercomunicação;Aparelhos para medir distância;Aparelhos para registrar a milhagem de veículos;Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [hodômetro];Aparelhos para registro de distância;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Assistentes pessoais digitais [pda];Capacete de proteção para motociclista;Cartão de crédito telefônico codificado magneticamente ou contendo chip;Carteiras de hardware para criptomoedas;Carteiras eletrônicas baixáveis;Cartões [chaves de acesso] codificados;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Chicotes elétricos automotivos;Chips [circuitos integrados];Codificadores magnéticos;Computador de bordo para veículo;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Controle eletrônico de acesso para portas interligadas;Controles de realidade virtual;Dispositivos de alarme antirroubo;Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo];Dispositivos para direção automática de veículos;Dispositivos para processamento de dados;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Extintor de incêndio para veículo;Indicadores de velocidade;Instrumentos azimutais;Instrumentos geodésicos;Instrumentos matemáticos;Instrumentos para medição de velocidade [fotografia];Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Leitores de código de barras;Leitores ópticos de caractere;Máquina de edição de som e imagem;Máquina para imprimir e emitir bilhete;Medidores de gasolina;Microprocessadores;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de jogos de computador baixáveis;Programas operacionais para computador, gravados;Publicações eletrônicas, baixáveis;Sensores de estacionamento para veículos;Simuladores para direção e controle de veículos;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Terminais interativos com tela de toque;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937366110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>     Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos e/ou serviços) especificados no pedido de registro da marca.      Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, da multiplicidade de itens e/ou de serviços não legítimos a serem exercidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: ?Instrumentos azimutais?, "Chicotes elétricos automotivos" e ?Simuladores para direção e controle de veículos?.      A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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