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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2024 por CRISTIAN BAUMGART STROCZYNSKI, processo nº 937348171, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937348171
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIAN BAUMGART STROCZYNSKI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Blocos [papelaria];Blocos para desenho;Bolacha para chope [descanso para copo de cerveja];Boletim informativo;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Caderno para música;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Caixas para canetas;Calendários;Caneta para desenho técnico;Canetas para desenho;Capas [papelaria];Capas de proteção para livros;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Desenhos impressos;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Estojos para escrever;Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filme à base de algas para embalar;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Folhas de celulose reciclada para embrulhar;Folhas de papel [papelaria];Fotografias [impressos];Imagens [representações gráficas];Imagens para colorir;Impressos [gravuras];Instrumentos para desenhar;Invólucros de papel ou papelão para garrafas;Jornais;Kits educacionais, compreendendo livros e cassetes de áudio, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;Kits educacionais, compreendendo livros e mídia magnética,  embalados como uma unidade;Lápis;Lápis de carvão;Lápis para lousa;Lapiseiras;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Livro cartonado;Livro de bolso;Livro didático;Livro encadernado;Livro litúrgico;Livros;Livros de canções [song books (ingl.)];Livros de colorir;Livros para escrever ou desenhar;Livros razão;Lousas para escrever;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Material escolar [papelaria];Palavras cruzadas [publicações impressas];Papel *;Papel para embrulho;Papel plantável [artigos de papelaria];Papel semente plantável [artigos de papelaria];Papel vegetal;Passatempo, enquanto publicações impressas contendo jogos;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Periódicos;Porta passaporte;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-lápis;Porta-talão de cheques;Publicações em fascículos impressos;Publicações impressas;Retratos;Revistas [periódicos];Revistas em quadrinhos;Sacolas de compras em papel ou plástico;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Suportes de livros;Suportes para canetas e lápis;Suportes para carimbos;Telas para pintura;Tintas *;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937348171 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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