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PODER INVISÍVEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/12/2024 por ALBERT SIDNEI VENANCIO DO ESPIRITO SANTO, processo nº 937317136, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937317136
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALBERT SIDNEI VENANCIO DO ESPIRITO SANTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Apontadores de lápis, elétricos ou não elétricos;Apostila para fim educacional;Artigos de papelaria;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Borrachas para apagar;Caderneta de nota;Caderno de caligrafia;Cadernos de anotações;Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas-tinteiro;Capas [papelaria];Cartão;Cartão de visita;Clipes de papel;Colas para escritório ou uso doméstico;Cortador [material de escritório];Diário;Estojos para canetas;Folhas de papel [papelaria];Lápis;Livros;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Materiais de escritório, exceto móveis;Material impresso;Papel *;Réguas esquadros para desenho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937317136 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 31/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2817

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