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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2024 por DANIEL KAZUO UEMURA, processo nº 937298905, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937298905
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL KAZUO UEMURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Aluguel de material publicitário;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre eleições políticas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre leilões;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização de material publicitário;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Auditoria contábil e financeira;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desenvolvimento de estratégias de organização de negócios com relação a responsabilidade social corporativa;Desfile de moda com fim publicitário;Estudos de marketing;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa de parceria comercial;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937298905 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2818

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