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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/12/2024 por OSNI LUCCATS, processo nº 937292796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937292796
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularOSNI LUCCATS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de produtos alimentícios, a saber, arroz, feijão, açúcar, amendoins, batatas, azeitonas, cebolas, cogumelos em conserva, ervilhas, frutas cristalizadas, óleo, azeite, milho, conservas, molho de tomate, pepinos em conserva, picles, queijo ralado, café, alcaparras, cereais secos, chá, farinha de milho, especiarias, milho de pipoca, mostarda, pimenta, sal, temperos, leite, laticínios, margarina, bebidas, frutas, verduras, doces, geleias, confeitos, chocolates e achocolatados, bebidas não alcoólicas em geral, iogurtes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937292796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 27/01/2026 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301260006832 (16/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 21ª Vara Cível de São Paulo. Processo nº 1014306-45.2023.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.000108/2026-11.<br /> código IPAS462 · RPI 2873
  4. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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