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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2024 por LUIZ GUSTAVO SILVA RABELO, processo nº 937292206, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937292206
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ GUSTAVO SILVA RABELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de fornecimento de acesso a fóruns interativos on-line;Serviços de fornecimento de acesso a portais web;Serviços de fornecimento de um quadro de avisos interativo, on-line, para a transmissão de mensagens entre usuários de computadores referentes a passatempos, coleções, trocas, além da venda de produtos e serviços através de uma rede global de computadores;Serviços de comunicação de voz, dados, som e imagem;Serviços de comunicação multimídia;Serviços de telecomunicações;Serviços de transmissão por rádio, televisão, satélite e cabo;Serviços de agências de notícias;Serviços de transmissão, fornecimento e exibição de informações para fins domésticos ou de negócios a partir de um banco de dados armazenado em um computador;Serviços de transmissão de shows e eventos ao vivo;Serviços de contratação, aluguel e locação de aparelhos e instrumentos de comunicação;Serviços de televisão por assinatura e de transmissão via internet;Serviços de fornecimento de sites;Serviços de fornecimento de acesso e aluguel de tempo de acesso a bases de dados do computador;Todos os serviços nesta classe são relacionados ou referentes à internet, ou fornecidos on-line pela internet; Serviços de fornecimento e divulgação de informações relacionadas a todos os serviços supracitados.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937292206 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2818

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