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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2024 por JOSÉ CRISPIM SANTOS JUNIOR, processo nº 937261050, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937261050
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CRISPIM SANTOS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular55.121.020/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgoto;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assistência técnica, consultoria e informação sobre filtros para piscina;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conservação de piscina para a prática de esporte;Desinfecção e limpeza de piscina;Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações a gás;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Manutenção de piscinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937261050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932965202 (SÓ PISCINAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929440315 (SÓ PISCINAS MANUTENÇÃO E LIMPEZAS DE PISCINAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2895
  2. 01/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240464133 (27/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ CRISPIM SANTOS JUNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.<br /> código IPAS428 · RPI 2830
  3. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816