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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 04/12/2024 por HEITOR CALDERAN, processo nº 937259411, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937259411
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHEITOR CALDERAN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria financeira; Serviços bancários; Assessoria, consultoria e informação em empréstimos; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Serviços bancários realizados por meio digital desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937259411 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>      Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os serviços especificados no pedido de registro da marca, mais especificamente referente aos itens "Serviços bancários" e "Serviços bancários realizados por meio digital desde que incluídos nesta classe", tendo em vista a legislação em vigor no país quanto à serviços bancários, e que o requerente é pessoa física e/ou microempreendedor individual.        Esta exigência tem como base fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).        Alternativamente, apresente novamente a especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por serviços compatíveis com a classe reivindicada em que o exercício da atividade, por pessoa física e/ou microempreendedor individual, é considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 36. Para isso, observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [http://www.gov.br/inpi/pt-br].  E atente para o fato de que não é possível incluir itens que não estavam na especificação original do pedido.       A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física ou microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 24/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2816

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