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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2024 por IGREJA TEMPLO DO AMOR DE DEUS, processo nº 937239470, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937239470
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIGREJA TEMPLO DO AMOR DE DEUS
CNPJ/CPF do titular40.712.021/0001-54
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937239470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2821
  2. 28/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250002247 (03/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA TEMPLO DO AMOR DE DEUS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2821
  3. 24/12/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>). Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial código IPAS005 · RPI 2816

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