® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ortis

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2024 por MARCOS BOAVENTURA DE MOURA, processo nº 937221040, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937221040
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/12/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS BOAVENTURA DE MOURA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Abridor de boca [instrumento odontológico];Afastador cirúrgico;Agrafos [grampos cirúrgicos];Agulha cirúrgica;Agulha para odontologia;Agulha para seringa injeção;Agulhas para sutura;Agulhas para uso medicinal;Anéis para dentição;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para profissionais de saúde;Bacias para uso medicinal;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bandagens ortopédicas para articulações;Bisturis para uso cirúrgico;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente;Botas para uso medicinal;Boticão para dentista;Broca para dentista [aparelho];Brocas para uso odontológico;Brunidor [instrumento dentário];Cadeiras de dentistas;Coletores para descarte de resíduos médicos;Conjuntos de dentes artificiais [próteses];Drenos para uso medicinal;Elásticos ortodônticos;Espelhos para dentistas;Estojos de instrumentos para médicos;Fios duros usados em ortodontia;Fios guia médicos;Injetores para uso medicinal;Luva cirúrgica;Luvas de uso medicinal;Máscaras higiênicas;Máscaras para proteção para uso medicinal;Medidores de colesterol;Medidores de glicose;Medidores de pulso;Pivôs para dentes artificiais;Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Próteses;Protetores bucais para fins odontológicos;Raspador lingual;Recipientes para aplicação de medicamentos;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Touca para uso médico;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937221040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>     Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo compatível com todos os itens (produtos e/ou serviços) especificados no pedido de registro da marca.      Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). E em função da presença, na especificação requerida, de itens não legítimos a serem exercidos por pessoa física e/ou microempreendedor individual, como por exemplo, mas não somente, os itens: ?Aparelhos de respiração para fins médicos?; ?Aparelhos e instrumentos cirúrgicos?; ?Cadeiras de dentistas?; ?Próteses?; ?Sondas para uso medicinal?.       A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual.     Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MARCOS BOAVENTURA DE MOURA

Classificação figurativa (Viena)