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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 27/11/2024 por 57.977.284 MATHEUS VIEIRA MIRANDA, processo nº 937163090, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937163090
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/11/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular57.977.284 MATHEUS VIEIRA MIRANDA
CNPJ/CPF do titular57.977.284/0001-98
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de assuntos financeiros;Administração de imóveis;Administração financeira;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Consultoria financeira;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Administração financeira; Consultoria financeira; Administração de pagamentos para terceiros; Administração de contas bancárias; Administração de fundos financeiros; Planejamento financeiro; Gestão de investimentos; Auditoria financeira; Administração de benefícios empresariais; Consultoria em seguros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937163090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2816

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