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TinyMart

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/11/2024 por ANDRESA MARTINS DA SILVA, processo nº 937124940, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937124940
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRESA MARTINS DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Mercadinho Minúsculo

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;Propaganda;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937124940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TinyMart, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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