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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2024 por FÁBIO DE CRISTO DE SOUZA BORGES, processo nº 937096741, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937096741
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO DE CRISTO DE SOUZA BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937096741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2816

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