® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RAPÉ DO ENCANTO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2024 por GABRIEL EDUARDO MAIA LELLO, processo nº 937087254, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937087254
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGABRIEL EDUARDO MAIA LELLO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de rapé e artigos para o uso de rapé; Comércio [através de qualquer meio] de ervas medicinais e produtos naturais.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937087254 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>DUAS EXIGÊNCIAS A CUMPRIR: _____________ 1) Apresente detalhamento claro e exaustivo, produto por produto, a respeito do item "comércio de produtos naturais", tendo em vista que tal item é genérico para fins de classificação. ***ATENÇÃO! NÃO ADICIONE NENHUM OUTRO ITEM À ESPECIFICAÇÃO ALÉM DO QUE FOI REQUERIDO NESTA EXIGÊNCIA*** e observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]; _________________________2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "comércio de ervas medicinais", tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2896
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GABRIEL EDUARDO MAIA LELLO

Classificação figurativa (Viena)