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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2024 por ANDRE CHARTUNI, processo nº 937058114, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937058114
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE CHARTUNI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Anéis de luz [ring lights] de selfie para smartphones;Aparelho geodésico;Aparelho projetor de filme;Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global];Aparelhos e instrumentos geodésicos;Aplicativo baixável para ambientes virtuais;Aplicativos, baixáveis;Arquivos de imagem baixáveis;Arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Arquivos de música baixáveis;Arquivos de músicas digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Caixa [estojo] para telefone celular;Capas para smartphones;Capas para tablets;Carregadores de telefone celular;Carteiras eletrônicas baixáveis;Chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos;Conjuntos de dados, gravados ou baixáveis;Datasets, gravados ou baixáveis;Elementos gráficos baixáveis para telefones celulares;Emoticons baixáveis para telefones celulares;Estojos para smartphones;Estojos para smartphones com teclado integrado;Filmes protetores adaptados para telas de computador;Gimbals para smartphones;Instrumentos geodésicos;Lanternas para smartphones;Molduras plásticas [frente removível] para celulares e calculadoras;Monitores [programas de computador];Motor síncrono aplicado em timer eletromecânico e sistema de controle;Películas protetoras adaptadas para smartphones;Pillbox [caixa para pílulas] com timer programável;Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis;Programa de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Programas de computador baixáveis;Programas de computador, gravados;Programas de jogos de computador baixáveis;Programas de jogos de computador, gravados;Programas operacionais para computador, gravados;Programas protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Projetores de diapositivos [slides] [cromos];Projetores de slides [diapositivos] [cromos];Projetores de vídeo;Protetores de tela para telefones celulares;Publicações eletrônicas, baixáveis;Robôs humanoides programáveis pelo usuário, não configurados;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço aéreo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço marítimo, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de micro-ondas;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas de rádio;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de ondas sonoras;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos em espaço terrestre, por meio de radiação infravermelha;Sistema computadorizado [hardware e software] de monitoramento e detecção de objetos, por meio de radiação visível;Sistemas de alerta de míssil;Sistemas de navegação autônoma para navios;Smartphones;Smartphones dobráveis;Software como um dispositivo médico [samd], baixável;Software de computador baixável para gestão de operações de criptoativos utilizando tecnologia blockchain;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];Softwares de computador baixável para cunhar tokens não fungíveis [nfts];Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, gravados ou baixáveis;Suportes adaptados para telefones celulares e smartphones;Tablets;Tapetes [suporte] para painel de veículo adaptados para telefones celulares e smartphones;Telas [fotografia];Telas de projeção;Telefones celulares;Testes, exercícios ou provas de inteligência [aparelhos e software];Toques baixáveis para telefones celulares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937058114 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 17/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2815

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