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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por SAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR, processo nº 936996005, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936996005
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de videogames e jogos de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Provimento de software de computador online não baixável;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Software como serviço [saas];

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 01/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250294516 (06/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SAMUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GIOVANNI CASTAGNA NETO e nomeado novo representante Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2843
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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