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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por ALEX SANDRE SOARES MORIKAWA, processo nº 936989513, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936989513
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEX SANDRE SOARES MORIKAWA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço [SaaS] e Plataforma como Serviço [PaaS] relacionados à gestão de clínicas de saúde, beleza e bem-estar; instalação, manutenção e atualização de programa de computador; Consultoria em tecnologia de telecomunicações; Armazenamento eletrônico de dados; Escrita técnica; Serviços de pesquisa científica para fins medicinais; Análise de sistemas [informática]; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Implantação de sistema [informática].;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 21/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240649884 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX SANDRE SOARES MORIKAWA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARK-SE REGISTRO DE MARCAS e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2820
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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