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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2024 por ARTHUR CESAR ISRAEL DOS SANTOS 59242590215, processo nº 936985348, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936985348
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularARTHUR CESAR ISRAEL DOS SANTOS 59242590215
CNPJ/CPF do titular43.969.376/0001-11
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Ambulância para animal [transporte];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Corretagem de transporte;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte espacial;Transporte por caminhão;Transporte por carroças;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936985348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2814

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