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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2024 por 52.064.956 ALDAMIR GOMES DA ROCHA, processo nº 936973587, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936973587
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular52.064.956 ALDAMIR GOMES DA ROCHA
CNPJ/CPF do titular52.064.956/0001-50
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de armas brancas;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936973587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2814

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