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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/2024 por SANTANA E CALIL UTILIDADES LTDA ME, processo nº 936971878, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936971878
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTANA E CALIL UTILIDADES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular26.169.684/0001-43
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Apanha-migalhas;Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aquecedores de velas, elétricos e não elétricos;Arandelas;Argolas para guardanapos;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Bacias para lavar roupa;Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Baldes;Baldes para esfregões com sistema de torção;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Bicos de aspersão para mangueiras de irrigação;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Bomba para sugar chimarrão ou tererê [bombilha para bebidas à base de erva mate];Bombilhas para cuias [recipientes] para chimarrão;Bomboneiras;Borrifadores para flores e plantas;Brete para animal;Bule de chá;Bules de chá;Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Caçambas;Caçarolas;Caçarolas, não elétricas;Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó;Caixas de vidro;Caixas para chá;Caixas para doces;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Calçadeiras para sapatos;Caldeirões;Cálice;Candelabro não elétrico;Candelabros [castiçal];Canecas;Canecas para cerveja;Cântaros;Cantis;Cantis de bolso;Canudos para bebidas;Capa para escova de dente;Capas para caixas de lenços;Capas para tábuas de passar;Carimbos cosméticos, vazios;Castiçais;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de café da manhã [vazia];Cesta de natal [vazia];Cesta de vime para pão;Cesta para correspondência;Cesta para transportar garrafa;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestas para piqueniques, com louça;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para papel;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Churrasqueiras [panelas];Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis;Cofres de porquinho;Cofrinho não metálico [enfeite];Cofrinhos de moeda;Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Compoteira;Conchas para servir;Conchas para servir vinho;Conjunto para mantimento;Conjuntos de porta-condimentos;Conta-gotas para uso cosmético;Conta-gotas para uso doméstico;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cristais [vidraçaria];Crivos para uso doméstico;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cuias [recipientes] para chimarrão;Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descalçadeiras para botas;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos para ferros de passar;Descansos para sachê de chá;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Descaroçador de azeitona por pressão;Desentupidores de pia;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Elo para guardanapo;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escorredor [utensílio doméstico];Escorredores de louças;Escorredores para uso doméstico;Escova de cabelo;Escova de piaçava;Escova e pente para pelo de animal;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de piaçava [escovas de fibras de palmeiras amazônicas];Escovas de toalete;Escovas para esfregar;Escovas para lavar louça;Escovas para limpar tanques e recipientes;Escovas para sapatos;Escovas para vidros de luminárias;Escovinhas para as unhas;Esferas de vidro decorativas;Esferas para uso em lavanderia, vazias;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Esponja para banho;Esponjas abrasivas para limpar a pele;Esponjas de banho;Esponjas para maquiagem;Esponjas para pó-de-arroz;Esponjas para uso doméstico;Esponjeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Espremedores em tubo para uso doméstico;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolos;Estatuetas em biscuit;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete;Estojos de toalete;Estojos para pentes;Estojos para pó compacto, vazios;Estopa para limpeza;Etiquetas identificadoras para decantadores;Fechos para tampas de panelas;Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Formas [utensílios de cozinha];Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Formas para ovo poché;Forminhas para assar de papel;Forminhas para assar de silicone;Frascos de bebidas para esportes;Frascos de vidro [recipientes];Frascos dispensadores de sabão;Frascos inteligentes de remédios, vazios;Frascos*;Frasqueiras equipadas com artigos de toalete;Frigideiras, não elétricas;Fritadeiras, não elétricas;Fruteiras;Funis;Funis para torta;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Garfos de servir;Garfos para churrasco;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Incensários [perfumadores];Infusores de chá;Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos de rega;Instrumentos para remover maquiagem;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Lã de aço para limpeza;Latas de lixo para uso doméstico;Leiteira;Licoreira;Linha de fibra de vidro, exceto para uso têxtil;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Louça de cerâmica;Louça de faiança;Louças;Luvas de jardinagem;Luvas para limpar veículos;Luvas para polir;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Mata-moscas [mecânicos];Merendeiras [lancheiras];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores de carne, não elétricos;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Moringas [bilhas];Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Opalinas;Organizadores de comprimidos para uso pessoal;Organizadores eletrônicos de comprimidos para uso pessoal;Oveiros;Paliteiros;Palitos de dentes;Palitos para doces congelados;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Papa-bolinhas, elétricos ou não;Pás de uso doméstico;Pauzinhos para comida oriental;Pauzinhos para mexer coquetéis;Pazinhas de lixo;Pega-panelas;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Peneiras de farinha [utensílios domésticos];Pentes com dentes largos para os cabelos;Pentes elétricos;Pentes*;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Pinças de churrasco;Pinças para açúcar;Pincéis de maquiagem;Pincéis para barba;Pincéis para culinária;Pires;Porcelanas;Porta escova;Porta sabonetes;Porta-cardápios;Porta-guardanapos de mesa;Porta-incenso;Porta-pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Porta-toalha para mesa;Porta-velas;Potes;Potes de biscoitos;Potes para cola, não elétricos;Pratos;Pratos de papel;Pratos descartáveis;Pratos para difusão de óleos aromáticos;Pregadores para roupa;Protetores de caneca;Pulverizadores [sprinklers];Quebra-nozes;Raladores para cozinha;Raspador [utensílio doméstico];Raspadores;Ratoeiras;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes decantadores;Recipientes descartáveis em folha de alumínio para uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Redomas para queijeira;Regadores;Repelentes de pragas ultrassônicos;Rodo;Rodos [instrumentos de limpeza];Rolhas de vidro;Rolos adesivos para limpeza;Rolos para massa [domésticos];Sabonete de aço inoxidável;Saboneteiras;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Sacos de confeitar;Sacos de confeiteiros;Sacos para uso em culinária;Saladeiras;Saleiros;Separadores de gema de ovo;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Seringas para temperar alimentos;Serviços [baixela];Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Sinalizadores de porcelana ou vidro;Suporte de mesa para talher;Suporte para garrafa;Suportes para arranjos de plantas e flores;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas de lavar;Tábuas para pão;Tábuas para passar roupa;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Tachos de barro;Tampas de pote;Tampas para manteigueiras;Tapetes culinários;Terrários [viveiros] para interiores;Terrários de interiores [cultura de plantas];Terrinas para sopa;Tigelas [bacias];Tigelas de sopa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vaporizadores de perfume;Varais de roupa;Varais giratórios;Vasilhame;Vasos;Vasos para flores;Vassoura de piaçava;Vassouras;Vassouras de piaçava [vassouras de fibras de palmeiras amazônicas];Vidro pintado;Vidros [recipientes];Vidros opalas;Xícara;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936971878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250006171 (07/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTANA E CALIL UTILIDADES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se inexistente.<br /> código IPAS699 · RPI 2833
  2. 07/01/2025 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2818
  3. 03/12/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2813

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