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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2024 por 12.217.826 ELIZEU COSTA DE SOUZA, processo nº 936967641, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936967641
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2024
Data da concessão
Vigência até
Titular12.217.826 ELIZEU COSTA DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular12.217.826/0001-96
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Backup de dados off site;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Programação de computador [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936967641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813

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