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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 08/11/2024 por LAURA GUIMARÃES MATTOS, processo nº 936959738, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936959738
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLAURA GUIMARÃES MATTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre as tendências da moda [personal stylist];Serviço de consultoria de estilo;Serviço personalizado de compras para terceiros  [serviços de comprador pessoal];Serviços de análise de cores individuais relacionados à escolha de roupas;Serviços de personal shopping para terceiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936959738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2899
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 22/04/2026 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, por erro formal. código IPAS402 · RPI 2885
  4. 24/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração código IPAS106 · RPI 2877
  5. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250323972 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LAURA GUIMARÃES MATTOS<br /><b>Procurador: </b>Bruna Amorim Dias<br /><b>Cedente: </b>ZELIA APP LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LAURA GUIMARÃES MATTOS<br/> código IPAS270 · RPI 2851
  6. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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