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ANDREOLLI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2024 por ROSANGELA SILVA DE MORAIS ANDREOLLI 33025942835, processo nº 936956143, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936956143
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSANGELA SILVA DE MORAIS ANDREOLLI 33025942835
CNPJ/CPF do titular43.383.034/0001-15
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de caça, pesca e camping; Comércio [através de qualquer meio] de Fertilizantes; Comércio [através de qualquer meio] de Venenos; Comércio [através de qualquer meio] de Domissanitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936956143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a legislação relativa à ?Comércio [através de qualquer meio] de Venenos;? em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividades. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produtos/serviços passíveis de serem fornecidos por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI. código IPAS136 · RPI 2895
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813