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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2024 por JUVENCIO PINHEIRO DE AZEVEDO NETO, processo nº 936949791, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936949791
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJUVENCIO PINHEIRO DE AZEVEDO NETO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Radiocomunicação;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de geolocalização [serviços de telecomunicações];Serviços de teleconferência;Serviços de telefonia;Telemetria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936949791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813

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