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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2024 por LUCIANO MONTEIRO CALDAS, processo nº 936910488, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936910488
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANO MONTEIRO CALDAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Curso de idioma;Cursos livres [ensino];Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Editoração eletrônica;Ensino de história;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de educação;Serviços de educação, prestados a título de assistência social;Serviços de ensino;Serviços de instrução;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936910488 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813

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