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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2024 por TEMGÁS - FULIDOS REFRIGERANTE, processo nº 936905476, nas classes 12. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936905476
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTEMGÁS - FULIDOS REFRIGERANTE
CNPJ/CPF do titular10.174.114/0002-92
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Câmbio [componente de veículo];Conversor de torque para veículos terrestres;Dispositivo de vedação para veículo;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Freios para veículos;Luzes direcionais para veículos;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres];Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Pinos para travar capôs de veículos;Portas para veículos;Rodas de veículo;Tampas para tanques de combustível de veículos;Trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos;Volantes para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936905476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813