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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/2024 por ESSENCIA CONSULTORIA E SERVICOS EM ALIMENTOS, processo nº 936864362, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936864362
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularESSENCIA CONSULTORIA E SERVICOS EM ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular53.864.858/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936864362 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813

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