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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por TELESUL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 936853646, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936853646
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTELESUL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular93.111.474/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Habilitação de celular [serviço de telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Serviços de comunicações digitais; Serviços de telecomunicações em redes digitais; Serviços de transmissão de mensagens digitais sem fio; Serviço de transmissão de informações digitais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936853646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2812

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