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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 31/10/2024 por TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A., processo nº 936851015, nas classes 05. Registro em vigor até 22/04/2036.

Número do processo936851015
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularTRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular54.777.709/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Curativos medicinais;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico [medicamento];Diurético;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Infusões medicinais;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento antidiabético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento diurético;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamentos para uso humano;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936851015 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  2. 07/04/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2883
  3. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250570568 (26/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cedente: </b>TRIUNFANTE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRIUNFANTE BRASIL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2864
  4. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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