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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2024 por GUSTAVO ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA, processo nº 936829010, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936829010
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO ADRIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Organização e realização de eventos comerciais; Promotor de eventos [se comerciais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; produção de eventos e festas [para fins publicitários e/ou comerciais]; agenciamento de artistas; contratação de artistas; bebidas [comércio de];

Classe 35 — Comércio e publicidade

locação de espaços; venda de ingressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936829010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924519959 (Tanz COMUNICAÇÃO VISUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram feitas as ressalvas [para fins publicitários e/ou comerciais] no item ?producao de eventos e festas?, e a substituição do termo "venda de" por [comércio de], no item "bebidas" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada. Foi feita a exclusão do item "locação de espaços", que não pertence à classe reivindicada e está associado à classe NCL 43 e do item "venda de ingressos" que não pertence à classe reivindicada e está associado à classe NCL 41. código IPAS024 · RPI 2891
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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