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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por JUNIORS ECOMMERCE LTDA, processo nº 936826681, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936826681
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNIORS ECOMMERCE LTDA
CNPJ/CPF do titular46.574.738/0001-63
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Gestão financeira de pagamento de reembolsos para terceiros;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de débito;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936826681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2812

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