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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/10/2024 por MANOEL VICENTE DE BARROS JUNIOR, processo nº 936817356, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936817356
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMANOEL VICENTE DE BARROS JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Aulas particulares;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Orientação [treinamento];Orientação vocacional;Pesquisa na áreas de educação;Produção de podcasts;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936817356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade referente à "Universidade [serviço de educação]", considerando a Lei n° 9.394/1996 e o Decreto n° 9.235/2017, que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, bem como as normas para o credenciamento de Instituições de Ensino Superior (IES) privadas como universidades, tendo em vista que o requerente é pessoa física (par. 1° do art. 128 da LPI). Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoas físicas nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12) 41, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas Além disso, considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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