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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2024 por VICTOR JOSUE DE CAMPONEZ DOS GONÇALVES DI SALLES E FERREIRA, processo nº 936809299, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936809299
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR JOSUE DE CAMPONEZ DOS GONÇALVES DI SALLES E FERREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Tradução: YUSHA

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Alvos eletrônicos;Aparatos para jogos;Aparelho automático de entretenimento acionado por cartão;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Arco para exercício;Armas de paintball [artigos desportivos];Armas para esgrima;Aros para exercícios com sensores de medição;Avião de brinquedo;Balanço russo;Balanços;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Boias de braço;Bola de boliche;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas de bilhar;Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Boneco para pugilismo ou futebol americano;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Cavalete para salto [artigo para a prática de esportes];Cavalo mecânico para diversão;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Coletes de natação;Corda de pular;Discos para esportes;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Halteres;Ioga swing [balanço para ioga];Joelheiras [artigos desportivos];Jogos *;Jogos de cartas;Lançador de bolas de tênis;Luvas de boxe;Máquinas lançadoras de bolas;Marcadores de cone para esportes;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Mesas para futebol de salão;Mesas para tênis de mesa;Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Parapentes;Passatempo [joguete], exceto publicações e eletroeletrônicos;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Patins para gelo;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Pranchas de natação;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Raquetes;Rede de vôlei;Redes para esportes;Redes para tênis;Sacos de pancada;Skates*;Tacos para jogos;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Varas para salto com vara;Videogames;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936809299 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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