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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/10/2024 por KING ABDULLAH PETROLEUM STUDIES AND RESEARCH CENTER, processo nº 936787414, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936787414
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKING ABDULLAH PETROLEUM STUDIES AND RESEARCH CENTER
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SA

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de pesquisas e projetos e serviços científicos e tecnológicos; análise industrial e serviços de pesquisa; serviços de engenharia para avaliação de condições de edifícios e imóveis, gerenciamento de instalações, reparo e restauração; monitoramento de edifícios e consultoria ambiental; serviços de informática, nomeadamente fornecimento de site de comunidade on-line para estudo, aprendizado e treinamento; integração, projeto e manutenção de um sistema de computador; software como serviço [SaaS]; serviços de pesquisa; serviços e investigação científica e tecnológica; consultoria na área de economia de energia; fornecimento de informações científicas, aconselhamento e consultoria em relação à compensação de carbono; pesquisa no campo da proteção do meio-ambiente; fornecimento de informação tecnológica, aconselhamento e consultoria em relação a inovações ecológicas e ambientais; análises industriais e serviços de pesquisa.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936787414 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2812

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