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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2024 por CAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 936768231, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936768231
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAJU BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular14.951.386/0001-21
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água clorada para beber;Água de soda;Água desmineralizada para beber;Água gaseificada;Água gaseificada por adição de gás carbônico;Água litinada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida energética não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Cajuína;Cajuína [bebida não alcoólica à base de caju];Cerveja;Néctares de fruta, não alcoólicos;Produtos para fazer água gaseificada;Produtos para fazer água gaseificada por adição de gás carbônico;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Substância para fazer bebida não alcoólica;Suco de caju;Suco de fruta;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936768231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936710764 - Poddi. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919227732 (Pod). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2891
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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