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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2024 por MARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ, processo nº 936748389, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936748389
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO FELIPE AROUCA GOMES DE SÁ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Organização de bailes;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Reservas de lugares para shows;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936748389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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