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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/2024 por JULIANA IVO GARCIA DA SILVEIRA, processo nº 936733217, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936733217
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA IVO GARCIA DA SILVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Depilação;Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de estética;Serviços de salões de beleza;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936733217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2813
  2. 05/11/2024 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial código IPAS005 · RPI 2809

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