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LONE WOLF

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2024 por JULIO CESAR CARDOSO, processo nº 936728604, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936728604
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR CARDOSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Tradução: LOBO SOLITÁRIO

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Apetrechos de pesca;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas fixas para exercício;Bolsa exclusiva para prancha de surfe;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Colchonete para musculação;Coletes de natação;Deck antiderrapante para prancha de surf;Discos para esportes;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Halteres;Indicadores de mordida [material de pesca];Iscas artificiais para pesca;Joelheiras [artigos desportivos];Luvas de boxe;Luvas para jogos;Nadadeiras para natação;Pés de pato [nadadeiras para natação];Pés de pato para mergulho;Pesos [halteres];Prancha de body-board;Pranchas de natação;Pranchas de surfe;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raquetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936728604 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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