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EVAÍNTIMA

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2024 por EVA SKIN CARE INTIMO LTDA, processo nº 936701412, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936701412
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularEVA SKIN CARE INTIMO LTDA
CNPJ/CPF do titular57.274.461/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal], artesanais; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais, artesanais; Preparações para higiene pessoal, artesanais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936701412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850240286513 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 904151816 (EVA COSMÉTIQUE) e Processo 934857946 (EVA) código IPAS142 · RPI 2901
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos produtos de perfumaria/cosméticos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2889
  3. 28/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240601554 (18/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EVA SKIN CARE INTIMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>JACKELINE DE SOUZA ALECRIM [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EVA SKIN CARE INTIMO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2821
  4. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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