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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por KIM ARIEL SANTOS E VITOR 01607698684, processo nº 936683473, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936683473
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKIM ARIEL SANTOS E VITOR 01607698684
CNPJ/CPF do titular42.139.984/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiança;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernação;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de capachos e esteiras;Comércio [através de qualquer meio] de caracteres de imprensa;Comércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetes;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de material de escritório;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimento;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagem;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de telas alcatroadas [lonas];Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Datilografia;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Processamento de texto;Programas de cartão de pontuação [tipo programa de milhagem/fidelidade];Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Publicidade;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936683473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2810

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