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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2024 por RAFAEL DOLIS TOZZO, processo nº 936667680, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936667680
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DOLIS TOZZO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Tradução: Mapas para mim

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Agrimensura [medição de terras agrícolas];Assessoria e consultoria em realização de testes e medições para controle de qualidade;Levantamentos topográficos;Medição e análise de solo;Projeto de engenharia agrícola;Projeto de engenharia agronômica;Provimento de mapas geográficos on-line, não baixáveis;Provimento de software de computador online não baixável;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Serviços de medição cartográfica ou termográfica por drone;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936667680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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